É o beneficio concedido ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício na unidade escolar das funções de Magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio. Terão os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.
HOMENS
55 anos de idade (mínimo)
30 anos de tempo de contribuição
10 anos de serviço público
05 anos no cargo efetivo
MULHERES
50 anos de idade (mínimo)
25 anos de tempo de contribuição
10 anos de serviço público
05 anos no cargo efetivo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);
- Cópia de comprovante de endereço;
- Certidão de vida funcional atualizada;
- Holerite atualizado;
- Certidão de casamento/Declaração de união estável;
- Certidão de tempo de contribuição de outros órgãos (original);
- Publicação da portaria de averbação;
- Cópia de nº de inscrição do PASEP;
Obs.: São consideradas as funções de magistério, as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, além do exercício de docência, tais como a função de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico.
IMPORTANTE: A lei assegura o direito de opção pelas regras de aposentadoria por tempo de contribuição nas regras anteriores, desde que tenha implementado todos os requisitos exigidos, bem como a aplicação das regras de transição prevista no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.