As Vigilâncias do Município de Jauru farão cumprir as Leis, Regulamentos e Normas Técnicas Especiais, expedindo termos de auto de infração, notificação e de imposição de penalidade desde que esteja dentro dos nossos poderes.
O Município de Jauru é contemplado com a Lei Complementar 115/2015 que fala as obrigações e deveres das vigilâncias.
Todo produto destinado ao consumo humano, qualquer que seja a sua origem, estado ou procedência, produzida e exposto à venda em todo o município, é objeto de ação fiscalizadora exercida pelos órgãos e entidade de vigilância sanitária competentes, artigo 82, Lei Complementar 115/2015.
Qualquer produto comercializado e/ou em deposito de estabelecimentos dentro do Município de Jauru que não tenha procedência sanitária ou possa atentar a saúde pública, estará passivo de apreensão e descarte.
Produto in natura dentro da propriedade rural não é da competência da vigilância, visto que não está sendo comercializado.
Tanques de refrigeração de leite cru, dentro de propriedades rurais, é de responsabilidade da empresa que faz a coleta do leite e seu destino final.
O responsável fará a coleta do leite cru refrigerado na propriedade rural e fará os testes necessários para comprovar a sanidade do mesmo, como discorre a Instrução Normativa 77/2018, por fim, se for um leite de boa qualidade e saudável, será levado até seu destino.
Por tanto não cabe a Vigilância Sanitária Municipal a apreensão e descarte do produto de origem animal que não está exposto a venda dentro do município.
Equipe de Vigilância Sanitária Jauru – MT.